Ensinar Português para Estrangeiros
Código de Ética AEPLE
- Todos as Escolas Associadas deverão estar legalmente constituídas, autorizadas a funcionar de acordo com a lei vigente e ter tido no mínimo três anos de Ensino do Português como Língua Estrangeira.
- Todas as Escolas Associadas deverão manter elevados padrões de qualidade quer no que respeita a instalações, alojamento e bem estar dos seus alunos, quer ao ensino que prestam, e ter ao seu serviço somente pessoal qualificado.
- Todas as Escolas Associadas deverão ter um director pedagógico e uma pessoa responsável pelo bem estar e acolhimento dos alunos.
- Todas as Escolas Associadas deverão respeitar escrupulosamente os programas e condições referidos nos seus prospectos e em toda a literatura publicitária.
- Todas as Escolas Associadas deverão submeter os seus alunos a testes iniciais de diagnóstico para que estes possam ser integrados em classes apropriadas aos seus interesses e níveis de conhecimentos.
- Todas as Escolas Associadas deverão ter os seus cursos organizados segundo um plano definido para os diferentes níveis de operacionalidade linguística.
- Todas as Escolas Associadas deverão distribuir aos seus alunos questionários de avaliação para que estes possem manifestar a sua opinão acerca do ensino e da escola.
- Todas as Escolas Associadas deverão assegurar a integridade dos exames feitos e dos Certificados ou diplomas atribuídos.
- Todas Escolas Associadas deverão cumprir com rigor a Constitução e Regulamento da Associação.